Com o dia a dia corrido e a falta de segurança nas ruas, ter uma opção de playground no condomínio é um diferencial positivo. Mas é muito importante que os pais e todos os moradores estejam cientes das normas de segurança, que devem ser conhecidas, respeitadas e aplicadas na hora de utilizar a área de lazer. Listamos algumas dessas regras de utilização. Confira!
Presença de um adulto monitorando
É indispensável a presença de um adulto por perto quando as crianças forem brincar no parquinho, principalmente para crianças menores de 12 anos. E também para supervisão para que não brinquem em escadas, elevadores e áreas de serviço, diminuindo, assim, o risco de acidentes. Lembre-se: não é responsabilidade do zelador, do porteiro e do pessoal da limpeza tomar conta das crianças que circulam pelo condomínio.
Divulgação das normas de utilização
Para que todos estejam cientes das normas, é importante que ela esteja visível – de preferência fixada nas áreas de lazer. Junto com essas normas, deve estar indicada a faixa etária para cada brinquedo, o horário de uso permitido, entre outras. Definir um horário de funcionamento é importante para que se tenha a rotina de inspecionar o playground sem que as crianças estejam utilizando ao mesmo tempo.
Higiene no playground do condomínio
É importante manter a higiene do local para garantir a saúde das crianças e evitar o risco de contaminação de vermes, bactérias, vírus e fungos. Isso inclui a limpeza dos brinquedos do playground e do piso, se emborrachados ou piso normal – podem ser limpos com pano úmido e em caso de areia, já existe no mercado produtos específicos para a esterilização. Vale também colocar nas normas, o acesso limitado a areia quando por exemplo a criança estiver portando alimentos, para que os restos não apodreçam na área de lazer e atraiam animais.